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Ivan Sartori, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disse nesta terça-feira, 22, que o processo contra o jornalista Allan dos Santos tem “claro contorno inconstitucional”. Na segunda-feira 21, Allan teve seu passaporte cancelado a pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme noticiou a Revista Oeste, Moraes também determinou que o cancelamento do passaporte do jornalista seja incluído no Módulo Alerta e Restrição (MAR), do Sistema de Tráfego Internacional. Com isso, Allan está impedido de sair dos Estados Unidos, onde vive atualmente.

Segundo Sartori, poderiam pesar sobre Allan “ações penais por crimes contra a honra, indenizatória em primeiro grau”. No entanto, o caso não poderia ser julgado pela Corte, porque Allan não tem prerrogativa de foro.

O magistrado também afirma que a decisão é “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Essa teoria diz que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará “contaminada”.

Sartori ressalta que a decisão contra Allan afronta o artigo 5º da Constituição Federal (CF), nos incisos LIII, LIV e LV. “O processo todo fere esses dispositivos”, salientou. “Ele tem claro contorno inconstitucional. A medida praticamente retira a cidadania de Allan, que está fora do Brasil. E isso sem o devido processo legal.”

Artigo 5º da Constituição Federal

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

 

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Entenda o caso Allan dos Santos

 

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou, na segunda-feira 21, que cancelou o documento por determinação judicial.

“O Ministério das Relações Exteriores recebeu ofício do STF determinando o cancelamento do passaporte em questão”, diz o comunicado. “O MRE não comenta casos concretos de cooperação jurídica em andamento.”

Matéria elaborada por Revista Oeste: https://revistaoeste.com/politica/processo-contra-allan-dos-santos-e-ilegal-diz-ivan-sartori/

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