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A Advocacia-Geral da União afirmou à Justiça Federal nesta sexta-feira, 29, que o decreto pelo qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu graça ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”. A AGU sustentou que o perdão é constitucional e prerrogativa do presidente.

O documento é uma resposta à decisão do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deu 72 horas para o governo federal explicar a graça concedida a Silveira. Foi a primeira manifestação da Advocacia da União sobre o caso.

“A prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”, afirma o documento.

A ação popular foi apresentada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, que alegaram que houve desvio de finalidade no ato de Bolsonaro. Além de analisar o mérito, a AGU solicitou que o pedido seja rejeitado, porque já existem processos sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, e por isso haveria o risco de decisões conflitantes.

No Supremo, as ações foram distribuídos para a ministra Rosa Weber, que na segunda-feira deu dez dias para a Presidência se manifestar. A Oeste, o jurista Dircêo Torrecillas Ramos avaliou que a decisão da ministra é um ato “mais político do que jurídico”.

No mesmo despacho, a magistrada, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do perdão a Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. Não há previsão de data para julgamento.

 

Matéria elaborada por Revista Oeste: https://revistaoeste.com/politica/agu-afirma-que-graca-nao-pode-ser-objeto-de-releitura-por-outro-poder/

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