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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) derrubou na terça-feira 26 uma sentença que condenava a rede de churrascarias Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões pela demissão de 400 funcionários durante a pandemia, em maio de 2020, em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Os desembargadores entenderam que não há ilegalidade nas demissões, já que a reforma trabalhista equiparou a dispensa em massa à individual. É o que prevê o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — as dispensas não precisam de autorização prévia de entidade sindical.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) em 2020, depois de a churrascaria realizar a demissão em massa de funcionários, em razão das restrições impostas pelos governantes durante a pandemia de covid-19. O MPT-RJ sustentou que as dispensas não poderiam ter ocorrido sem negociação coletiva prévia. Eles pediam que os funcionários fossem reintegrados e recebessem uma indenização.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho condenou a Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar os funcionários dispensados. De acordo com a decisão, o fato de a empresa condenada ser “sólida, com lojas espalhadas no Brasil e no exterior”, faz com que ela tenha “mais capital para administrar a crise do que cem famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde” — justificando, portanto, a decisão de aplicar a multa de R$ 17 milhões e a obrigação de imediata recontratação dos funcionários.

A decisão em 1º grau foi revertida pelo TRT-1, por maioria de votos.

 

Matéria elaborada por Revista Oeste: https://revistaoeste.com/brasil/justica-derruba-condenacao-de-r-17-milhoes-imposta-a-fogo-de-chao-por-demissoes/

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